main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 746148 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0173842-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE. ANÁLISE. REEXAME DE PROVA. SÚMULAS NºS 5 E 7, AMBAS DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação das cláusulas contratuais pactuadas e do acervo fático-probatório da demanda de modo a se aferir a abusividade ou não do percentual fixado a título de cláusula penal, o que faz incidir as Súmulas nº 5 e 7, ambas do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 746.148/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : DJe 14/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 157137-RS, AgRg no REsp 1408010-SP, AgRg no AREsp 437642-RJ
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 746148 DF 2015/0173842-8 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:21/06/2017
Mostrar discussão