AgRg no AREsp 746335 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0172610-8
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROVENTOS. CÁLCULO DE GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 163/2009. LOCAL.
SÚMULA 280 DO STF.
Embora a recorrente alegue ter ocorrido violação de matéria infraconstitucional, qual seja, do art. 6º, §§ 1º e 2º, da LINDB, segundo se observa dos fundamentos que serviram de base para a Corte de origem apreciar a controvérsia acerca do cálculo dos proventos da recorrente, o tema foi dirimido no âmbito local (Lei Complementar Estadual 163/2009), de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 746.335/SE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROVENTOS. CÁLCULO DE GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 163/2009. LOCAL.
SÚMULA 280 DO STF.
Embora a recorrente alegue ter ocorrido violação de matéria infraconstitucional, qual seja, do art. 6º, §§ 1º e 2º, da LINDB, segundo se observa dos fundamentos que serviram de base para a Corte de origem apreciar a controvérsia acerca do cálculo dos proventos da recorrente, o tema foi dirimido no âmbito local (Lei Complementar Estadual 163/2009), de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 746.335/SE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:EST LCP:000163 ANO:2009 UF:SELEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000280
Veja
:
STJ - EAg 1316402-SP, AgRg no AREsp 30281-RS
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