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Jurisprudência


AgRg no AREsp 746465 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0172224-3

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. CAUSA DE AUMENTO. MENORIDADE. ART. 121, § 4º DO CÓDIGO PENAL - CP. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 74 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. DOCUMENTO HÁBIL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Considerando o posicionamento pacífico do STJ de que a menoridade pode ser comprovada por documento hábil diverso da certidão de nascimento, o laudo de exame de corpo de delito de necropsia e o termo de identificação cadavérico, com expressa referência à certidão de nascimento, são aptos para configurar a causa de aumento do art. 121, § 4º, do CP. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 746.465/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 31/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 31/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00121 PAR:00004LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000074
Veja : STJ - AgRg no REsp 1532836-DF, REsp 1362372-MG
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