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Jurisprudência


AgRg no AREsp 746940 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0172988-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. COBERTURA DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Prevista a cobertura para o tratamento de quimioterapia, é abusiva a cláusula do contrato que exclui o fornecimento de medicamento ministrado do domicílio do segurado e prescrito pelo médico responsável pelo tratamento. 2. Em relação à litigância de má-fé, ela foi imputada à agravante levando em conta aspectos fáticos considerados pelo Tribunal de origem, não podendo o STJ alterá-los, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 746.940/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 11/09/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja : (PLANO DE SAÚDE - CLÁUSULA ABUSIVA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS -SÚMULA 83/STJ) STJ - AgRg no AREsp 147376-SP, AgRg no Ag 1137474-SP
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