AgRg no AREsp 747081 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0175917-7
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PAGAMENTO DO PREPARO. COMPROVANTE. ILEGIBILIDADE. DESERÇÃO.
PRECEDENTES.
1. É deserto o recurso em que é impossível aferir a correta regularidade do preparo na origem.
2. A alegação de falha no procedimento de digitação realizado no tribunal de origem necessita de comprovação, sob pena de ser mantido o óbice ao conhecimento do recurso. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 747.081/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PAGAMENTO DO PREPARO. COMPROVANTE. ILEGIBILIDADE. DESERÇÃO.
PRECEDENTES.
1. É deserto o recurso em que é impossível aferir a correta regularidade do preparo na origem.
2. A alegação de falha no procedimento de digitação realizado no tribunal de origem necessita de comprovação, sob pena de ser mantido o óbice ao conhecimento do recurso. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 747.081/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/12/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja
:
(AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - RECURSODESERTO) STJ - AgRg no AREsp 755248-SP, AgRg no AREsp 626228-SP AgRg no Ag 1252865-SP(ALEGAÇÃO DE ERRO NA DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DEDEMONSTRAÇÃO) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 295751-SP, AgRg no AREsp 668846-ES, EDcl no AREsp 615286-RJ, EDcl no AgRg no AREsp 91026-SP
Sucessivos
:
AgRg nos EDcl no REsp 1535329 SP 2015/0127967-4
Decisão:15/12/2015
DJe DATA:04/02/2016
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