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Jurisprudência


AgRg no AREsp 747081 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0175917-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PAGAMENTO DO PREPARO. COMPROVANTE. ILEGIBILIDADE. DESERÇÃO. PRECEDENTES. 1. É deserto o recurso em que é impossível aferir a correta regularidade do preparo na origem. 2. A alegação de falha no procedimento de digitação realizado no tribunal de origem necessita de comprovação, sob pena de ser mantido o óbice ao conhecimento do recurso. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 747.081/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja : (AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - RECURSODESERTO) STJ - AgRg no AREsp 755248-SP, AgRg no AREsp 626228-SP AgRg no Ag 1252865-SP(ALEGAÇÃO DE ERRO NA DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DEDEMONSTRAÇÃO) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 295751-SP, AgRg no AREsp 668846-ES, EDcl no AREsp 615286-RJ, EDcl no AgRg no AREsp 91026-SP
Sucessivos : AgRg nos EDcl no REsp 1535329 SP 2015/0127967-4 Decisão:15/12/2015 DJe DATA:04/02/2016
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