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Jurisprudência


AgRg no AREsp 747191 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0173934-9

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERDAS E DANOS. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS DO EXPERT. REVISÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem fixou os honorários do expert levando em consideração o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a realizar. 2. No caso, a modificação das premissas fáticas firmadas pela instância local, especialmente no que diz respeito à análise dos critérios utilizados para a fixação da verba honorária pericial, tais como a especificidade e a complexidade do serviço, demandaria o reexame do conjunto probatório, o que é defeso em sede de recurso especial, nos exatos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 747.191/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 26/06/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 26/06/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 515739-MG, AgRg no AREsp 493919-RJ, REsp 1292949-PE
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