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Jurisprudência


AgRg no AREsp 747301 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0176479-2

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, razão pela qual deve ser conhecido apenas o primeiro agravo regimental, ante a preclusão consumativa. 2. O prazo para interposição do agravo previsto no art. 28 da Lei n. 8.038/1990 é de 5 dias, não tendo sido alterado pela superveniência da Lei n. 8.950/1994, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal na Questão de Ordem no AgR-ARE n. 639.846/SP, sendo mantido o disposto na Súmula 699 do STF. 3. Agravo regimental de fls. 689/697 desprovido, e os demais não conhecidos. (AgRg no AREsp 747.301/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 06/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental de fls. 689/697 e não conhecer dos demais. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 06/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.322/2010)LEG:FED LEI:012322 ANO:2010
Veja : (PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL) STJ - AgRg no AREsp 376731-RJ(AGRAVO - MATÉRIA PENAL - PRAZO RECURSAL) STF - ARE-AgR-QO 639846-SP STJ - AgRg no AREsp 24409-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 670031 BA 2015/0040746-0 Decisão:24/11/2015 DJe DATA:14/12/2015
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