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Jurisprudência


AgRg no AREsp 748009 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0177369-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA N. 284/STF. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO A QUO. VÍCIO ULTRA PETITA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO E SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não há falar em violação do art. 535, inc. II, do CPC quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. A ausência de impugnação de fundamento autônomo apto, por si só, para manter o acórdão recorrido, atrai o disposto na Súmula n. 283/STF. 3. A acolhida da pretensão recursal - no tocante: I) à ocorrência de sucumbência recíproca; e II) à necessidade de anulação da execução porque o título judicial não foi devidamente liquidado - depende de prévio exame do conjunto probatório dos autos. Ocorre que essa tarefa não é possível em recurso especial nos termos da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 748.009/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 25/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 25/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Sucessivos : AgRg no AREsp 745165 PR 2015/0171684-4 Decisão:01/10/2015 DJe DATA:13/10/2015
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