AgRg no AREsp 748093 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0177631-8
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMPROVAÇÃO DO RECESSO LOCAL. CÓPIA DE NOTÍCIA EXTRAÍDA DA INTERNET.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INTEMPESTIVO.
1. A Corte Especial, no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, Rel.
Min. Antônio Carlos Ferreira, conferiu à parte a oportunidade de comprovar a existência de feriado ou recesso local posteriormente, isto é, quando da interposição do agravo regimental contra a decisão que reconhecera a intempestividade do apelo.
2. Todavia, de acordo com a jurisprudência do STJ, a comprovação da tempestividade do recurso deve ser realizada por meio de documentação idônea (cópia da lei, ato normativo ou certidão oficial do órgão de origem), não sendo suficiente a juntada de notícia extraída da internet, na qual sequer é apontada a fonte da publicação.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 748.093/PB, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 12/02/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMPROVAÇÃO DO RECESSO LOCAL. CÓPIA DE NOTÍCIA EXTRAÍDA DA INTERNET.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INTEMPESTIVO.
1. A Corte Especial, no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, Rel.
Min. Antônio Carlos Ferreira, conferiu à parte a oportunidade de comprovar a existência de feriado ou recesso local posteriormente, isto é, quando da interposição do agravo regimental contra a decisão que reconhecera a intempestividade do apelo.
2. Todavia, de acordo com a jurisprudência do STJ, a comprovação da tempestividade do recurso deve ser realizada por meio de documentação idônea (cópia da lei, ato normativo ou certidão oficial do órgão de origem), não sendo suficiente a juntada de notícia extraída da internet, na qual sequer é apontada a fonte da publicação.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 748.093/PB, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 12/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin e Mauro
Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 12/02/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Mostrar discussão