AgRg no AREsp 748098 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0177281-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL.
RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. VERBETE Nº 7 DA SÚMULA DO STJ.
ATO PRATICADO. OBRIGATORIEDADE DE FORMA ESCRITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. As conclusões da Corte de origem quanto à representação e responsabilidade da agravante resultaram da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, sendo impossível rever tal posicionamento sem adentrar no reexame das provas. Aplicação do verbete sumular nº 7/STJ.
2. A questão relativa à necessidade da representação ser formulada por escrito não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, carecendo assim do imprescindível prequestionamento. Incidência do enunciado nº 211 da Súmula do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 748.098/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL.
RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. VERBETE Nº 7 DA SÚMULA DO STJ.
ATO PRATICADO. OBRIGATORIEDADE DE FORMA ESCRITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. As conclusões da Corte de origem quanto à representação e responsabilidade da agravante resultaram da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, sendo impossível rever tal posicionamento sem adentrar no reexame das provas. Aplicação do verbete sumular nº 7/STJ.
2. A questão relativa à necessidade da representação ser formulada por escrito não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, carecendo assim do imprescindível prequestionamento. Incidência do enunciado nº 211 da Súmula do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 748.098/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/10/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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