main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 748102 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0177647-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - POSTAGEM DO RECURSO VIA CORREIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ NEGANDO SEGUIMENTO AO AGRAVO EM RAZÃO DE SUA INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO. 1. Não se conhece do agravo interposto após esgotado o prazo legal de 10 (dez) dias, previsto no artigo 544, caput, do CPC. 2. A ocorrência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense há de ser demonstrada por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, capaz de evidenciar, no ato de sua interposição, a prorrogação do prazo do recurso que pretende seja conhecido por este Superior Tribunal de Justiça. 3. Ademais, a tempestividade recursal é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem na agência dos Correios (Súmula 216/STJ), o que não se confunde com o sistema de protocolo integrado disposto no art. 547, parágrafo único, do CPC. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 748.102/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 22/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 22/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00547 PAR:ÚNICOLEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000216
Veja : (TEMPESTIVIDADE - PROTOCOLO DA PETIÇÃO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL DEORIGEM) STJ - AgRg no MS 20577-RS, AgRg no AREsp 126032-MG, AgRg no Ag 1333689-ES
Sucessivos : AgRg no AREsp 581712 SP 2014/0209473-0 Decisão:17/11/2015 DJe DATA:24/11/2015AgRg no AREsp 731953 SP 2015/0149065-4 Decisão:27/10/2015 DJe DATA:05/11/2015
Mostrar discussão