AgRg no AREsp 748476 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0178416-6
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS.
O Tribunal de origem, ao entender pela inexistência de obrigação de repetição do indébito, bem como pela não configuração de dano moral à recorrente e pelo consequente descabimento do pedido indenizatório, o fez a partir das peculiaridades do caso. Para rever a conclusão do Tribunal a quo, como pretende a recorrente, demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ, óbice que se aplica também ao dissídio jurisprudencial.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 748.476/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS.
O Tribunal de origem, ao entender pela inexistência de obrigação de repetição do indébito, bem como pela não configuração de dano moral à recorrente e pelo consequente descabimento do pedido indenizatório, o fez a partir das peculiaridades do caso. Para rever a conclusão do Tribunal a quo, como pretende a recorrente, demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ, óbice que se aplica também ao dissídio jurisprudencial.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 748.476/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/12/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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