AgRg no AREsp 748861 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0177157-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. MATÉRIA JULGADA SEGUNDO O RITO DO ART. 543-C DO CPC. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não é cabível agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543, § 7º, I, do CPC. (QO no Ag n.
1.154.599/SP, Relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 16/2/2011, DJe 12/5/2011) 2. A alegação de inaplicabilidade da tese decidida no leading case deve ser dirigida ao Tribunal de origem, na via do agravo regimental.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 748.861/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 17/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. MATÉRIA JULGADA SEGUNDO O RITO DO ART. 543-C DO CPC. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não é cabível agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543, § 7º, I, do CPC. (QO no Ag n.
1.154.599/SP, Relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 16/2/2011, DJe 12/5/2011) 2. A alegação de inaplicabilidade da tese decidida no leading case deve ser dirigida ao Tribunal de origem, na via do agravo regimental.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 748.861/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 17/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00007 INC:00001
Veja
:
(NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL - ART. 543-C, § 7º, I,DO CPC) STJ - QO no Ag 1154599-SPAgRg na Rcl 25215-PEAgRg no AREsp 459779-MS
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 751896 RS 2015/0185631-0 Decisão:15/12/2015
DJe DATA:02/02/2016
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