main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 749050 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0180227-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA SEGURADORA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE. NÃO RECONHECIMENTO NA ORIGEM. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. O STJ, no julgamento de Recurso Representativo de controvérsia - REsp 1.091.363/SC, firmou o entendimento de que "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide". 2. A conclusão das instâncias ordinárias quanto à natureza da cobertura securitária decorreu da análise do conjunto fático-probatório e da interpretação das cláusulas contratuais, esbarrando o acolhimento da pretensão recursal nos óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 749.050/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : DJe 29/11/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Informações adicionais : "[...] o STJ já se pronunciou no sentido de que a edição da Lei 12.409/11 não altera o entendimento de que deve ser demonstrado o comprometimento do FCVS para que seja incluída a CEF na lide e, consequentemente, haja deslocamento da competência".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:007682 ANO:1988LEG:FED MPR:000478 ANO:2009LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083LEG:FED LEI:012409 ANO:2011LEG:FED MPR:000633 ANO:2013(MEDIDA PROVISÓRIA 633/2013 CONVERTIDA NA LEI 13.000/2014)LEG:FED MPR:013000 ANO:2014
Veja : (SFH - CONTRATO SEM VINCULAÇÃO AO FCVS - AÇÃO CONTRA A SEGURADORA -FALTA DE INTERESSE DA CEF) STJ - REsp 1091363-SC (RECURSO REPETITIVO)(SFH - AÇÃO CONTRA A SEGURADORA - INTERESSE DA CEF APÓS A VIGÊNCIADA LEI 12.409/2011 - SÚMULA 83 DO STJ) STJ - REsp 1091363-SC (RECURSO REPETITIVO), EDcl no AREsp 606445-SC, AgRg no REsp 1223685-SC
Mostrar discussão