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Jurisprudência


AgRg no AREsp 749451 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0176502-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO (AgRg no AREsp 749.451/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 29/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 29/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Informações adicionais : "[...] a parte agravante não demonstrou especificamente a inadequação do fundamento da decisão agravada, limitando-se a sustentar, em síntese, que o cotejo analítico foi devidamente realizado. [...] alegações genéricas não são suficientes para impugnar a decisão de inadmissibilidade". "[...] a falta de ataque específico à decisão agravada acarreta o não conhecimento do recurso, a teor do que dispõe o art. 544, § 4º, inciso I, do CPC, com a redação dada pela Lei 12.332/2010".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00001(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.332/2010)LEG:FED LEI:012332 ANO:2010
Veja : (RECURSO ESPECIAL - FATAL DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ACÓRDÃORECORRIDO) STJ - EDcl no AREsp 347137-MG(AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - FALTA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃOAGRAVADA) STJ - AgRg no AREsp 409214-RS, AgRg no AREsp 298996-RS
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