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Jurisprudência


AgRg no AREsp 749560 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0180358-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. NOVAÇÃO CONTRATUAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. TR. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 454/STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SACRE. SÚMULA Nº 7/STJ. AMORTIZAÇÃO. SÚMULA Nº 450/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Esta Corte Superior firmou entendimento de que é possível a utilização da Taxa Referencial- TR na atualização do saldo devedor de contrato vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, ainda que firmado anteriormente ao advento da Lei nº 8.177/91, desde que pactuado o mesmo índice aplicável à caderneta de poupança. Súmula nº 454/STJ. 3. Não compete ao STJ verificar a existência de capitalização de juros com a utilização do Sistema SACRE, por força das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Precedente. 4.O sistema de prévio reajuste e posterior amortização do saldo devedor dos contratos de financiamento imobiliário firmados no âmbito do SFH não fere o equilíbrio contratual e está de acordo com a legislação em vigor. Inteligência da Súmula nº 450/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 749.560/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282LEG:FED LEI:008177 ANO:1991LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000454LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000450
Veja : (SFH - TAXA REFERENCIAL - LEGALIDADE) STJ - REsp 969129-MG(SFH - SISTEMA SACRE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - EXISTÊNCIA - MATÉRIAFÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - AgRg no AREsp 46656-RJ(SFH - PRÉVIO REAJUSTE - POSTERIOR AMORTIZAÇÃO - LEGALIDADE) STJ - REsp 1110903-PR (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos : AgRg no REsp 1210367 DF 2010/0162900-7 Decisão:15/03/2016 DJe DATA:28/03/2016
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