AgRg no AREsp 750079 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0178906-6
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE OBSTA RECURSO ESPECIAL NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC).
ILEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ).
1. A Corte Especial do STJ, em julgamento da Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 1.154.599/SP, firmou ser incabível agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial com fundamento no artigo 543-C, § 7º, inciso I, do CPC. Precedentes.
2. O acórdão recorrido, com base no acervo fático-probatório do processo, afastou a preliminar de ilegitimidade ativa por considerar que o documento apresentado é idôneo e suficiente a comprovar a existência do contrato de participação financeira entre as partes. A revisão desse entendimento esbarra na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 750.079/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 06/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE OBSTA RECURSO ESPECIAL NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC).
ILEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ).
1. A Corte Especial do STJ, em julgamento da Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 1.154.599/SP, firmou ser incabível agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial com fundamento no artigo 543-C, § 7º, inciso I, do CPC. Precedentes.
2. O acórdão recorrido, com base no acervo fático-probatório do processo, afastou a preliminar de ilegitimidade ativa por considerar que o documento apresentado é idôneo e suficiente a comprovar a existência do contrato de participação financeira entre as partes. A revisão desse entendimento esbarra na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 750.079/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 06/11/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
03/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 06/11/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00007 INC:00001
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL - SEGUIMENTO NEGADO - ART. 543-C, § 7º, I, CPC) STJ - QO no Ag 1154599-SP, AgRg no AREsp 84138-PR, AgRg no AREsp 80087-BA, AgRg no AREsp 83613-BA, AgRg no AREsp 76087-BA, AgRg no AREsp 115668-PE
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