AgRg no AREsp 750177 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0177964-0
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
SOLIDARIEDADE. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da solidariedade da agravante, bem como sobre a incidência da exceção do contrato não cumprido, implica o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, conforme o óbice disposto nas Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 750.177/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 28/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
SOLIDARIEDADE. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da solidariedade da agravante, bem como sobre a incidência da exceção do contrato não cumprido, implica o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, conforme o óbice disposto nas Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 750.177/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 28/09/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/09/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Mostrar discussão