AgRg no AREsp 750493 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0179470-8
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRESENTAÇÃO DO RECURSO VIA FAX. ART. 4º DA LEI N. 9.800/1999. PETIÇÃO INCOMPLETA.
IMPOSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO DE SEGUNDA PETIÇÃO E, POSTERIORMENTE, DAS VIAS ORIGINAIS. RECURSO DESPROVIDO.
1. A opção de apresentar o recurso por fax impõe a responsabilidade pelo envio da peça com qualidade e fidelidade à peça original posteriormente apresentada (art. 4º da Lei n. 9.800/1999) 2. A simples alegação de problemas técnicos na remessa do recurso via fax e de posterior reenvio não afasta a preclusão consumativa e o descumprimento da previsão legal.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 750.493/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRESENTAÇÃO DO RECURSO VIA FAX. ART. 4º DA LEI N. 9.800/1999. PETIÇÃO INCOMPLETA.
IMPOSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO DE SEGUNDA PETIÇÃO E, POSTERIORMENTE, DAS VIAS ORIGINAIS. RECURSO DESPROVIDO.
1. A opção de apresentar o recurso por fax impõe a responsabilidade pelo envio da peça com qualidade e fidelidade à peça original posteriormente apresentada (art. 4º da Lei n. 9.800/1999) 2. A simples alegação de problemas técnicos na remessa do recurso via fax e de posterior reenvio não afasta a preclusão consumativa e o descumprimento da previsão legal.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 750.493/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/12/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00004
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 542088-PR, AgRg no REsp 1378262-ES, AgRg no RMS 43077-DF, AgRg no AREsp 200545-RJ
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 505415 SC 2014/0093093-2 Decisão:17/03/2016
DJe DATA:28/03/2016
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