main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 750493 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0179470-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRESENTAÇÃO DO RECURSO VIA FAX. ART. 4º DA LEI N. 9.800/1999. PETIÇÃO INCOMPLETA. IMPOSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO DE SEGUNDA PETIÇÃO E, POSTERIORMENTE, DAS VIAS ORIGINAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A opção de apresentar o recurso por fax impõe a responsabilidade pelo envio da peça com qualidade e fidelidade à peça original posteriormente apresentada (art. 4º da Lei n. 9.800/1999) 2. A simples alegação de problemas técnicos na remessa do recurso via fax e de posterior reenvio não afasta a preclusão consumativa e o descumprimento da previsão legal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 750.493/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 01/12/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00004
Veja : STJ - AgRg no AREsp 542088-PR, AgRg no REsp 1378262-ES, AgRg no RMS 43077-DF, AgRg no AREsp 200545-RJ
Sucessivos : AgRg no AREsp 505415 SC 2014/0093093-2 Decisão:17/03/2016 DJe DATA:28/03/2016
Mostrar discussão