AgRg no AREsp 750584 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0179598-2
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo, ao analisar o caso concreto, identificou a existência de litispendência em razão da mesma causa de pedir e pedido, com base no conjunto fático e probatório dos autos.
Dessarte, a alteração do julgado, para afastar o reconhecimento da litispendência, depende de prévio exame da matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 750.584/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 25/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo, ao analisar o caso concreto, identificou a existência de litispendência em razão da mesma causa de pedir e pedido, com base no conjunto fático e probatório dos autos.
Dessarte, a alteração do julgado, para afastar o reconhecimento da litispendência, depende de prévio exame da matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 750.584/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 25/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes (Presidente) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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