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Jurisprudência


AgRg no AREsp 751389 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0182111-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPRUDÊNCIA DO PREPOSTO COMPROVADA. DANO MORAL. MORTE DE FILHA E IRMÃ DOS RECORRIDOS. VALOR ADEQUADO E RAZOÁVEL PARA O CASO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caso, ficou demonstrada a responsabilidade civil da parte ora recorrente no acidente que causou a morte da filha e irmã dos recorridos, em virtude da comprovação de imprudência do preposto que dirigia caminhão na contramão. Súmula 7/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que é admissível o exame do valor fixado a título de danos morais em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. In casu, majorou-se a reparação moral de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), respectivamente, para R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada um dos pais e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a cada um dos irmãos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 751.389/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 01/10/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 01/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada um dos pais e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a cada um dos irmãos.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (ACIDENTE DE TRÂNSITO - IMPRUDÊNCIA DO PREPOSTO COMPROVADA -REVISÃO - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AgRg no AREsp 600391-MT, AgRg no REsp 1056986-AM(DANO MORAL - VALOR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE - REVISÃO -POSSIBILIDADE) STJ - AgRg no REsp 971113-SP, AgRg no REsp 675950-SC, AgRg no Ag 1065600-MG, REsp 879460-AC, AgRg no AREsp 626720-PR, AgRg no AREsp 574026-CE
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