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Jurisprudência


AgRg no AREsp 752183 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0187216-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A discussão sobre a desconsideração da personalidade jurídica ainda não foi finalizada pelo juízo de origem; 2. Verificar, em grau de recurso especial, sobre a legitimidade da agravante em relação às pretensões da agravada, demandaria, necessariamente, reexaminem os pressupostos fáticos e probatórios dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ/; 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 752.183/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 21/09/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 21/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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