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Jurisprudência


AgRg no AREsp 753263 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0184689-1

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. VALIDADE. PLENA CAPACIDADE TÉCNICA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula 7 do STJ). 2. No caso concreto, o eg. Tribunal de origem concluiu que o perito contábil, nomeado pelo Juízo, possui a necessária capacidade técnica para a realização de prova pericial com o fim de aferir o valor da mensalidade do plano de saúde disponibilizado aos agravados durante a vigência do contrato de trabalho com a antiga empregadora. 3. Agravo interno não provido. (AgRg no AREsp 753.263/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 16/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : DJe 16/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 454648-SP, EDcl no Ag 1407780-RJ
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