AgRg no AREsp 753466 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0185569-9
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, não há falar em julgamento extra petita quando o juiz, adstrito às circunstâncias fáticas trazidas aos autos e ao pedido deduzido na inicial, aplicar o direito com fundamentos diversos daqueles apresentados pelo autor.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação dos agravados para reduzir o valor pretendido na demanda, circunstância que não configura nulidade do julgado.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 753.466/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 10/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, não há falar em julgamento extra petita quando o juiz, adstrito às circunstâncias fáticas trazidas aos autos e ao pedido deduzido na inicial, aplicar o direito com fundamentos diversos daqueles apresentados pelo autor.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação dos agravados para reduzir o valor pretendido na demanda, circunstância que não configura nulidade do julgado.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 753.466/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 10/02/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria
Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 10/02/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Veja
:
STJ - REsp 1125641-CE, AgRg no REsp 1251292-CE, AgRg no REsp 1271800-RS, AgRg no AREsp 187855-RJ
Mostrar discussão