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Jurisprudência


AgRg no AREsp 753466 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0185569-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, não há falar em julgamento extra petita quando o juiz, adstrito às circunstâncias fáticas trazidas aos autos e ao pedido deduzido na inicial, aplicar o direito com fundamentos diversos daqueles apresentados pelo autor. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação dos agravados para reduzir o valor pretendido na demanda, circunstância que não configura nulidade do julgado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 753.466/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 10/02/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : DJe 10/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Veja : STJ - REsp 1125641-CE, AgRg no REsp 1251292-CE, AgRg no REsp 1271800-RS, AgRg no AREsp 187855-RJ
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