AgRg no AREsp 753469 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0185091-6
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PROTESTO JUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. INOBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 870 DO CPC.
SÚMULA 7/STJ. INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA.
Tendo a Corte de origem entendido que nem "sequer ficou demonstrada prévia diligência do Poder Público para intimar pessoalmente o contribuinte da existência do protesto judicial, valendo-se do edital ante a inércia que manteve durante anos" (fl. 85, e-STJ), razão pela qual decretou a nulidade do protesto judicial, entendimento contrário demandaria a incursão no contexto fático dos autos, impossível nesta Corte ante o óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 753.469/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PROTESTO JUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. INOBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 870 DO CPC.
SÚMULA 7/STJ. INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA.
Tendo a Corte de origem entendido que nem "sequer ficou demonstrada prévia diligência do Poder Público para intimar pessoalmente o contribuinte da existência do protesto judicial, valendo-se do edital ante a inércia que manteve durante anos" (fl. 85, e-STJ), razão pela qual decretou a nulidade do protesto judicial, entendimento contrário demandaria a incursão no contexto fático dos autos, impossível nesta Corte ante o óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 753.469/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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