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Jurisprudência


AgRg no AREsp 753675 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0186197-2

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE EM HOSPITAL PRIVADO. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. INVIABILIDADE. 1. Em ação que buscava o reembolso do SUS por cirurgia realizada em hospital privado, o Tribunal de origem consignou que não ficou demonstrada a negativa da prestação do SUS, que as guias de recolhimento sequer estão datadas ou assinadas, e que, nas orientações gerais fornecidas pelo Hospital de Clínicas da USP não consta o nome do paciente, não sendo possível aferir-se, com segurança, se o autor foi quem de fato fez uso dos serviços. Pedido julgado improcedente. 2. Rever tal entendimento, com o objetivo de acolher a pretensão recursal, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável no recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 753.675/MG, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 16/02/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no REsp 1538225-PB, AgRg no AREsp 399192-RJ
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