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Jurisprudência


AgRg no AREsp 753966 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0186436-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO. INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. NECESSÁRIO REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. REGIME MENOS GRAVOSO. PREJUDICADO. PROGRESSÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput, e § 1º-A, do Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal, que permitem ao relator dar provimento, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior." (AgRg no AREsp 753.044/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO, Desembargador convocado do TJ/SP, SEXTA TURMA, DJe 5/10/2015.) 2. A aplicação da minorante foi afastada, em decisão suficientemente motivada, segundo a qual reconheceu a dedicação da recorrente ao tráfico ilícito de entorpecentes. Desse modo, concluído pelo Tribunal de origem, soberano na análise dos fatos, que ela integra organização criminosa, a modificação desse entendimento - a fim de fazer incidir a minorante da Lei de Drogas - enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, inadmissível em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. É manifesta a superveniente perda do objeto do recurso no que toca ao pedido de regime menos gravoso, pois, segundo informações prestadas pelo Juízo das execuções fls. 574-580 (e-STJ), houve progressão para o semiaberto. 4. O pleito de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita configura indevida inovação recursal, pois, não foram trazidas nas razões do recurso especial, o que impede sejam apreciadas em sede de agravo regimental. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 753.966/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : DJe 14/06/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:0001ALEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00003
Veja : (PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE) STJ - AgRg no AREsp 753044-RS(TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE LEGAL - APLICAÇÃO - REQUISITOS) STJ - AgRg no AREsp 648408-SP, AgRg no REsp 1423806-SP(VEDAÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 644360-MG, AgRg no AREsp 749610-SC(CONCESSÃO - JUSTIÇA GRATUITA - INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg no AREsp 653389-SP
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