AgRg no AREsp 754061 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0186040-7
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO COMO FIADOR. CONCLUSÃO FIXADA A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO.
IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DESSA PREMISSA FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. No caso dos autos, as instâncias de origem afirmaram, a partir do que contido no contrato, que a recorrente não se limitou a anuir com a fiança prestada pelo seu cônjuge, figurando, ela própria, como fiadora da dívida. Impossível, assim, em grau de recurso especial, afirmar o contrário, de modo a se afastar a responsabilidade solidária da fiadora, sem esbarrar nas Súmulas n. 5 e 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 754.061/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 09/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO COMO FIADOR. CONCLUSÃO FIXADA A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO.
IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DESSA PREMISSA FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. No caso dos autos, as instâncias de origem afirmaram, a partir do que contido no contrato, que a recorrente não se limitou a anuir com a fiança prestada pelo seu cônjuge, figurando, ela própria, como fiadora da dívida. Impossível, assim, em grau de recurso especial, afirmar o contrário, de modo a se afastar a responsabilidade solidária da fiadora, sem esbarrar nas Súmulas n. 5 e 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 754.061/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 09/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/12/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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