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Jurisprudência


AgRg no AREsp 754068 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0186882-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO CONHECENDO DO RECLAMO, ANTE A AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Razões do agravo (art. 544 do CPC/73) que não impugnaram especificamente todos os fundamentos invocados na decisão de inadmissão do recurso especial. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão agravada. Correta aplicação analógica da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC [73] que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. O § 4º do artigo 544 do CPC/73 autorizava o relator a, entre outros, não conhecer do agravo que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada (inciso I, parte final). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 754.068/CE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 16/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2016
Data da Publicação : DJe 16/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Sucessivos : AgRg no Ag 1418760 RS 2011/0149496-7 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:15/03/2017AgRg no AREsp 345480 RS 2013/0151577-0 Decisão:01/12/2016 DJe DATA:07/12/2016AgRg no AREsp 824819 RS 2013/0269988-6 Decisão:17/11/2016 DJe DATA:25/11/2016
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