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Jurisprudência


AgRg no AREsp 754086 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0186384-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PETIÇÃO AVULSA PARA REQUISIÇÃO DA BENESSE. 1. É deserto o recurso especial não instruído com a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento. 2. Estando a ação em curso, o pedido de deferimento da Justiça gratuita deve ser feito por petição avulsa, a qual deverá ser apreciada em apenso ao processo principal, providência não observada no presente caso. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 754.086/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 22/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 22/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Notas : Veja os EAREsp 754086-SP .
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