AgRg no AREsp 754464 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0187873-8
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADOS REPRESENTANTES DE AUTARQUIA MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DE PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ.
1. A dispensa à demonstração da representação processual de município por meio de instrumento de mandato somente ocorre quando seus procuradores estiverem investidos na condição de servidores municipais, por se presumir conhecido o mandato pelo seu título de nomeação ao cargo.
2. No caso dos autos, não foi demonstrada a regular instituição dos advogados constituídos no feito, de modo que restou ausente a capacidade postulatória, exigida para existência dos atos processuais. Incidência da Súmula 115/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 754.464/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 20/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADOS REPRESENTANTES DE AUTARQUIA MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DE PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ.
1. A dispensa à demonstração da representação processual de município por meio de instrumento de mandato somente ocorre quando seus procuradores estiverem investidos na condição de servidores municipais, por se presumir conhecido o mandato pelo seu título de nomeação ao cargo.
2. No caso dos autos, não foi demonstrada a regular instituição dos advogados constituídos no feito, de modo que restou ausente a capacidade postulatória, exigida para existência dos atos processuais. Incidência da Súmula 115/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 754.464/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 20/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 20/10/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja
:
(DISPENSA DE EXIBIÇÃO DE PROCURAÇÃO) STJ - EDcl no AgRg no AREsp 368976-PR, AgRg no Ag 1338172-RS
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