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Jurisprudência


AgRg no AREsp 754770 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0189152-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PERÍODO RELATIVO AO RECESSO FORENSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. 1. Para fins de comprovação da tempestividade do recurso, é necessária a demonstração do recesso forense estabelecido pelo Tribunal local, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, uma vez que a Resolução nº 8 do CNJ possibilita que os Tribunais de Justiça dos Estados regulamentem o expediente forense. 2. "A comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental" (AgRg no AREsp 137.141/SE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/9/2012, DJe 15/10/2012). 3. Na hipótese dos autos, contudo, a parte agravante não trouxe documentos hábeis a comprovar a suspensão dos prazos processuais no Tribunal Estadual. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 754.770/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 09/11/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : DJe 09/11/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED EMC:000045 ANO:2004LEG:FED RES:000008 ANO:2005(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)LEG:FED LEI:005010 ANO:1966
Veja : (TEMPESTIVIDADE - RECESSO - DEMONSTRAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1139132-DF, AgRg no AREsp 663012-GO(TEMPESTIVIDADE - RECESSO - DEMONSTRAÇÃO POSTERIOR EM AGRAVOREGIMENTAL) STF - RE-AgR 626358-MG STJ - AgRg no AREsp 137141-SE(JUSTIÇA FEDERAL E TRIBUNAIS ESTADUAIS - COMPROVAÇÃO DE FÉRIASFORENSES) STJ - EREsp 1136395-PR
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