AgRg no AREsp 755193 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0187937-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido consigna a legitimidade passiva ad causam da recorrente, a inexistência de decisão extra petita, bem como a obrigação de devolver os valores relativos à comissão de corretagem paga pelo adquirente do imóvel, tendo em vista a ausência de claúsula contratual que dispusesse a respeito desse desembolso. A reforma do aresto, nestes aspectos, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, intento inviável de ser adotado em recurso especial, ut Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 755.193/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 18/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido consigna a legitimidade passiva ad causam da recorrente, a inexistência de decisão extra petita, bem como a obrigação de devolver os valores relativos à comissão de corretagem paga pelo adquirente do imóvel, tendo em vista a ausência de claúsula contratual que dispusesse a respeito desse desembolso. A reforma do aresto, nestes aspectos, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, intento inviável de ser adotado em recurso especial, ut Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 755.193/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 18/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira
e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/09/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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