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Jurisprudência


AgRg no AREsp 755248 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0188518-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO ILEGÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. ERRO NA DIGITALIZAÇÃO. ÔNUS DA PARTE . RECURSO DESPROVIDO. 1. É deserto o recurso especial acompanhado de comprovante ilegível de pagamento do preparo. 2. Uma vez constatada suposta falha no processo de digitalização, cabe à parte providenciar a correta instrução do recurso. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 755.248/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 03/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 03/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Veja : (PREPARO RECURSAL - GUIAS DE RECOLHIMENTO LEGÍVEIS) STJ - AgRg no AREsp 165686-BA, AgRg no AREsp 425678-SC(PREPARO RECURSAL - GUIAS DE RECOLHIMENTO LEGÍVEIS - ÔNUS DEFISCALIZAÇÃO DA PARTE) STJ - AgRg no Ag 1308533-SP
Sucessivos : AgRg no REsp 1368360 MG 2013/0042293-6 Decisão:05/11/2015 DJe DATA:12/11/2015
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