main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 755464 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0187639-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. DECISÃO DE NATUREZA POLÍTICA. DESCABIMENTO DO APELO EXTREMO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Incabível a interposição de Recurso Especial de decisões proferidas no âmbito do pedido de suspensão, haja vista que o apelo extremo visa combater argumentos que digam respeito a exame de legalidade, ao passo que o pedido de suspensão ostenta juízo político. 2. In casu, conforme se depreende do acórdão proferido pelo Tribunal de origem, o juízo realizado para conceder a suspensão de liminar foi meramente político e não técnico-jurídico, razão pela qual não se pode admitir a interposição do Recurso Especial. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 755.464/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 17/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 17/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja : (SUSPENSÃO - RECURSO ESPECIAL) STJ - AgRg no AREsp 175697-SP, AgRg no Ag 1428837-MG, AgRg no AREsp 444252-BA
Sucessivos : AgRg no AREsp 708146 SP 2015/0084160-7 Decisão:01/12/2015 DJe DATA:04/02/2016
Mostrar discussão