AgRg no AREsp 755581 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0186585-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS PERICIAIS. OBSERVÂNCIA AO TÍTULO JUDICIAL. COISA JULGADA. OFENSA NÃO VERIFICADA. INVERSÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Sem esbarrar no óbice da Súmula n. 7 desta Corte, não há como modificar as premissas adotadas pelo Tribunal de origem de que a discussão acerca dos saldos já estaria acobertada pela coisa julgada e que a conta do perito observou o título judicial.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 755.581/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 29/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS PERICIAIS. OBSERVÂNCIA AO TÍTULO JUDICIAL. COISA JULGADA. OFENSA NÃO VERIFICADA. INVERSÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Sem esbarrar no óbice da Súmula n. 7 desta Corte, não há como modificar as premissas adotadas pelo Tribunal de origem de que a discussão acerca dos saldos já estaria acobertada pela coisa julgada e que a conta do perito observou o título judicial.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 755.581/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 29/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1496631-RJ
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