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Jurisprudência


AgRg no AREsp 755632 / ROAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0189510-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO INTEGRADO. PROTOCOLO POSTAL. VEDAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. 1. Diante da vedação expressa, no âmbito do Tribunal de origem, do uso do protocolo integrado/correios para a interposição de recurso especial, a tempestividade deve ser aferida pela entrada da petição na secretaria do tribunal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 755.632/RO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 01/12/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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