AgRg no AREsp 755784 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0193573-0
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUNHO CONDENATÓRIO. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
1. Quando a decisão é de cunho condenatório, devem os honorários advocatícios ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC). Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 755.784/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUNHO CONDENATÓRIO. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
1. Quando a decisão é de cunho condenatório, devem os honorários advocatícios ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC). Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 755.784/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/10/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00003
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 750386-RS, AgRg no AREsp 87862-PR, AgRg no AREsp 17128-SP, AgRg no AgRg no Ag 1336100-SP, REsp 1193602-RS, EREsp 247511-MG
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