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Jurisprudência


AgRg no AREsp 756221 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0190305-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. OMISSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Impossibilitada a análise de omissão no acórdão recorrido se a parte não opõe embargos declaratórios, tampouco alega violação do art. 535 do CPC, constituindo a matéria verdadeira inovação recursal. 2. A pretensão de revisão acerca da falha na prestação do serviço encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. A incidência da Súmula 7/STJ sobre o tema objeto da suposta divergência impede o conhecimento do recurso lastreado na alínea c do do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ante a inexistência de similitude fática. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 756.221/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 05/10/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 05/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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