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Jurisprudência


AgRg no AREsp 756694 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0191508-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REAPRECIAÇÃO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PERÍCIA PARA FINS DE APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE COMPROVADA. ALTERAÇÃO DO SUPORTE FÁTICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A PARTE. PRECLUSÃO PRO JUDICATO INEXISTENTE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É inviável o recurso especial quando ausente o prequestionamento, sequer implícito, do dispositivo da legislação federal apontado como violado. A matéria objeto da irresignação deveria ter sido alvo de prequestionamento pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição dos embargos de declaração. Todavia, como persistiu a omissão, deveria a agravante alegar, nas razões do recurso especial, violação ao art. 535 do CPC, ônus do qual não se incumbiu. Incide, na espécie, pois, o óbice da Súmula 211 do STJ. 2. No caso, o eg. Tribunal de origem deferiu a produção de perícia, anteriormente negada, por entender que houve alteração posterior do estado de fato, bem como comprovada necessidade de produção dessa prova para fins de apuração do quantum debeatur em sede de liquidação de sentença. Em tais circunstâncias, não há falar em preclusão "pro judicato", pois, em questões probatórias, não há preclusão para o magistrado. Precedentes. 3. A modificação de tal entendimento encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 756.694/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 11/12/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : DJe 11/12/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211
Veja : (RECURSO ESPECIAL - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 211 DO STJ) STJ - AgRg no Ag 1113439-DF, AgRg no REsp 881416-RS
Sucessivos : AgRg nos EDcl no AREsp 576001 SC 2014/0226025-8 Decisão:01/03/2016 DJe DATA:10/03/2016
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