AgRg no AREsp 756795 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0194929-7
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL.
DANOS MORAIS E MATERIAIS. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A modificação do acórdão quanto ao reconhecimento da existência de dano indenizável demandaria o reexame de matéria fática, o que não é cabível no âmbito do recurso especial (Súmula n° 7/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 756.795/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL.
DANOS MORAIS E MATERIAIS. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A modificação do acórdão quanto ao reconhecimento da existência de dano indenizável demandaria o reexame de matéria fática, o que não é cabível no âmbito do recurso especial (Súmula n° 7/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 756.795/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/10/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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