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Jurisprudência


AgRg no AREsp 756795 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0194929-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A modificação do acórdão quanto ao reconhecimento da existência de dano indenizável demandaria o reexame de matéria fática, o que não é cabível no âmbito do recurso especial (Súmula n° 7/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 756.795/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 23/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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