AgRg no AREsp 757075 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0189177-2
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
525, I, DO CPC. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO PLENAMENTE EXERCIDOS. APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. As formalidades do artigo 525, inciso I, do CPC, têm a finalidade de propiciar ao tribunal a quo os meios necessários à cognição e viabilizar à parte contrária o exercício do contraditório e da ampla defesa.
2. No caso dos autos, a ora agravante apresentou espontaneamente suas contrarrazões ao agravo de instrumento, daí que nenhum prejuízo adveio para sua defesa.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 757.075/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 07/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
525, I, DO CPC. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO PLENAMENTE EXERCIDOS. APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. As formalidades do artigo 525, inciso I, do CPC, têm a finalidade de propiciar ao tribunal a quo os meios necessários à cognição e viabilizar à parte contrária o exercício do contraditório e da ampla defesa.
2. No caso dos autos, a ora agravante apresentou espontaneamente suas contrarrazões ao agravo de instrumento, daí que nenhum prejuízo adveio para sua defesa.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 757.075/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 07/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 07/03/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00525 INC:00001
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1170147-MS, AgRg no AREsp 33462-RJ, AgRg no Ag 961322-SP
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