AgRg no AREsp 757442 / ROAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0136578-3
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ISS. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC NÃO CONFIGURADA. COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há falar em violação do disposto no art. 557 do CPC.
Inicialmente, a inovação por ele trazida instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso, entre outras hipóteses quando manifestamente improcedente ou contrário a súmula ou entendimento dominante na jurisprudência daquele tribunal, ou de Cortes Superiores, rendendo homenagem à economia e celeridade processuais. Assim, a eventual nulidade da decisão monocrática fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, conforme precedentes do STJ.
2. A legislação processual civil consagra o princípio da persuasão racional, habilitando o magistrado a valer-se do seu convencimento, à luz das provas que entender aplicáveis ao caso concreto constantes dos autos. Sendo assim, a avaliação quanto à necessidade e à suficiência ou não das provas e a fundamentação da decisão demandam, em regra, incursão no acervo fático-probatório dos autos e encontram óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 757.442/RO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 16/11/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ISS. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC NÃO CONFIGURADA. COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há falar em violação do disposto no art. 557 do CPC.
Inicialmente, a inovação por ele trazida instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso, entre outras hipóteses quando manifestamente improcedente ou contrário a súmula ou entendimento dominante na jurisprudência daquele tribunal, ou de Cortes Superiores, rendendo homenagem à economia e celeridade processuais. Assim, a eventual nulidade da decisão monocrática fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, conforme precedentes do STJ.
2. A legislação processual civil consagra o princípio da persuasão racional, habilitando o magistrado a valer-se do seu convencimento, à luz das provas que entender aplicáveis ao caso concreto constantes dos autos. Sendo assim, a avaliação quanto à necessidade e à suficiência ou não das provas e a fundamentação da decisão demandam, em regra, incursão no acervo fático-probatório dos autos e encontram óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 757.442/RO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 16/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques,
Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/11/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA -CONFIRMAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO - EVENTUAL NULIDADE SUPERADA) STJ - AgRg no Ag 1366083-PR(NEGATIVA DE PRODUÇÃO DE PROVAS - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA- MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - AgRg no AREsp 408870-SP, AgRg no AREsp 429277-MG
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 840702 SP 2016/0003778-7 Decisão:19/04/2016
DJe DATA:27/05/2016AgRg no AREsp 785315 SP 2015/0237123-0 Decisão:03/12/2015
DJe DATA:05/02/2016
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