AgRg no AREsp 758619 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0194936-2
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DE PROVAS E DO CONTRATO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Não ocorre a perda do objeto em virtude do julgamento da ação de cobrança, tendo em vista que o aresto atacado apenas reconheceu o direito da autora verificar se as contas foram pagas consoante o contrato firmado entre as partes.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF.
3. A verificação de que houve a quitação dos valores devidos durante a relação contratual e de que não há obrigação contratual de prestar contas atrai os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 758.619/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 13/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DE PROVAS E DO CONTRATO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Não ocorre a perda do objeto em virtude do julgamento da ação de cobrança, tendo em vista que o aresto atacado apenas reconheceu o direito da autora verificar se as contas foram pagas consoante o contrato firmado entre as partes.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF.
3. A verificação de que houve a quitação dos valores devidos durante a relação contratual e de que não há obrigação contratual de prestar contas atrai os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 758.619/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 13/05/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 13/05/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)