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Jurisprudência


AgRg no AREsp 758753 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0193759-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CAPTAÇÃO DE ÁGUA DE POÇO ARTESIANO. AUSÊNCIA DE LICENÇA OU OUTORGA DO PODER PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE DE DECRETO ESTADUAL. CONFLITO ENTRE DECRETO ESTADUAL E LEI FEDERAL. SÚMULA 280/STF. COMPETÊNCIA DO STF PARA EXAME DA QUESTÃO. 1. Na hipótese dos autos, está evidenciado no acórdão objurgado, no Recurso Especial e em Embargos de Declaração (fl. 282/e-STJ) que a vexata quaestio envolve a análise de suposta inconstitucionalidade do Decreto Estadual 23.430/74 e possível conflito de tal decreto com o art. 96 do Decreto Federal 24.643/34. 2. Nessa hipótese, descabe ao Superior Tribunal de Justiça se manifestar sobre a questão em razão do óbice da Súmula 280/STF e por se tratar de matéria de competência do STF. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 758.753/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 04/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : DJe 04/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:EST DEC:023430 ANO:1974 UF:RSLEG:FED DEC:024643 ANO:1934***** CA-34 CÓDIGO DE ÁGUAS ART:00096
Veja : (ANÁLISE DE LEI LOCAL) STJ - AgRg no AREsp 729778-SP
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