AgRg no AREsp 759406 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0198291-0
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. EXECUÇÃO.
INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.172/13, ART. 1º, XIII. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM DUAS OU MAIS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITO. CUMPRIMENTO DE 1/4 DE CADA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1 - O deferimento do indulto, com base no art. 1º, XIII, do Decreto Presidencial n. 8.172/13, quando a pena privativa de liberdade for substituída por mais de uma pena restritiva de direito, demanda o cumprimento de 1/4 de cada uma das penas restritivas de direitos (Precedentes).
2 - Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 759.406/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 15/08/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. EXECUÇÃO.
INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.172/13, ART. 1º, XIII. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM DUAS OU MAIS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITO. CUMPRIMENTO DE 1/4 DE CADA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1 - O deferimento do indulto, com base no art. 1º, XIII, do Decreto Presidencial n. 8.172/13, quando a pena privativa de liberdade for substituída por mais de uma pena restritiva de direito, demanda o cumprimento de 1/4 de cada uma das penas restritivas de direitos (Precedentes).
2 - Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 759.406/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 15/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/08/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEC:008172 ANO:2012 ART:00001 INC:00013
Veja
:
STJ - HC 336822-RS, AgRg no HC 312298-MG, HC 332208-RS, HC 330403-RS, HC 298461-RS
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