AgRg no AREsp 759411 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0201298-0
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALECIMENTO DE UM DOS SÓCIOS DE UMA DAS PARTES. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREJUÍZO AFASTADO. HASTA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CIÊNCIA DO EXECUTADO.
PREÇO VIL. PROVAS DOS AUTOS. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A eventual não observância da regra prevista no art. 265, I, do CPC, que determina a suspensão do processo com a morte de qualquer das partes, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo para os interessados.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido afastou a existência de qualquer prejuízo com base no exame do conjunto fático dos autos.
Incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 759.411/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALECIMENTO DE UM DOS SÓCIOS DE UMA DAS PARTES. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREJUÍZO AFASTADO. HASTA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CIÊNCIA DO EXECUTADO.
PREÇO VIL. PROVAS DOS AUTOS. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A eventual não observância da regra prevista no art. 265, I, do CPC, que determina a suspensão do processo com a morte de qualquer das partes, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo para os interessados.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido afastou a existência de qualquer prejuízo com base no exame do conjunto fático dos autos.
Incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 759.411/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/11/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00265 INC:00001LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - PREJUÍZO AFASTADO - NULIDADERELATIVA) STJ - EDcl no AgRg no AREsp 180963-MG, REsp 759927-RS(PROVA DOS AUTOS - REEXAME - INVIABILIDADE) STJ - AgRg no Ag 1414470-BA, AgRg no AREsp 107788-GO
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