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Jurisprudência


AgRg no AREsp 760284 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0199795-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. DESDOBRAMENTO DE PRISÕES EM FLAGRANTE. INGRESSO FRANQUEADO PELOS MORADORES. CRIME PERMANENTE. LEGALIDADE DA MEDIDA. ESTELIONATO. CORRUPÇÃO DE MENOR. QUADRILHA. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONCLUSÕES FORMADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM A PARTIR DE AMPLO E PROFUNDO REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A busca e apreensão concretizada nos domicílios dos recorrentes é fato decorrente da prisão em flagrante de três integrantes da respectiva quadrilha. Ademais, o ingresso dos policiais nos imóveis onde ocorreram as incursões e as apreensões dos produtos de origem criminosa foi franqueado pelos próprios moradores, não havendo se falar, assim, em ilicitude da medida. 2. Não houve violação à regra do art. 157 do CPP, mormente porque, conforme jurisprudência desta Corte Superior, a permissão do morador e a natureza permanente do delito ilidem qualquer discussão sobre a legalidade da busca e apreensão domiciliar sem autorização judicial. Precedentes. 3. No que se refere à verificação da materialidade e autoria dos crimes previstos no art. 288 do CP e art. 244-B do ECA, é de se observar que as conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias estão calcadas em intensa análise do contexto fático-probatório dos autos. 4. Tanto com relação à estabilidade e permanência da associação criminosa como no tocante ao envolvimento do menor de 18 (dezoito) anos na prática delitiva o acórdão recorrido faz expressa remissão às provas disponíveis. A revisão pretendida pelos recorrentes na via especial, portanto, é inviabilizada pelo óbice da Súmula 7/STJ. 5. A valoração negativa da culpabilidade da recorrente - RENATA FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES -, quanto ao crime do art. 171, §3º, do CP, decorreu da análise do caso concreto, respaldada nas provas dos autos, e não considera em seus fundamentos as elementares do tipo penal imputado. 6. No caso, entendeu-se que o abuso da confiança depositada pelo empregador e clientes do posto de gasolina em que trabalhava, para conseguir os dados dos cartões de crédito que a quadrilha clonava, atribuiu maior reprovabilidade à conduta da recorrente. Portanto, é possível concluir pela compatibilidade entre os motivos do incremento na pena-base da ré e o princípio da individualização da pena - ex vi art. 5º, XLVI, da CF, e art. 59 do CP. 7. Os agravantes não trouxeram elementos suficientes para infirmar a decisão agravada, que, de fato, apresentou a solução que melhor espelha a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. 8. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 760.284/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 16/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : DJe 16/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL) STJ - AgRg no REsp 1457372-PR, HC 223715-SP, HC 72029-RJ
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