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Jurisprudência


AgRg no AREsp 760755 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0199358-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). PRESCRIÇÃO. SÚMULA 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. O recurso especial não impugnou a fundamentação do acórdão recorrido (Súmula 283 do STF). 2. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações por descumprimento de contrato de participação financeira firmado para aquisição de linha telefônica, a prescrição rege-se pelos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil de 1916 (vinte anos) e no artigo 205 do Código Civil de 2002 (dez anos). Precedentes (Súmula 83 do STJ). 3. O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou obscuridade. 4. Tese não tratada em recurso especial não pode ser inserida em agravo regimental, por importar inovação. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 760.755/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 01/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:003071 ANO:1916***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 ART:00177LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00205LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (PRESCRIÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1194056-RS, AgRg no Ag 1302617-RS(INOVAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 87063-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 549978 RS 2014/0176146-6 Decisão:06/09/2016 DJe DATA:15/09/2016
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