AgRg no AREsp 760757 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0199926-8
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CONEXÃO. CAUSA DE PEDIR DIVERSA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 2. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Na espécie, esclareceu a Corte Estadual que, "de uma detida análise dos autos, não se verifica identidade de objeto e causa de pedir entre os feitos, visto que o objeto da ação que tramita perante a Justiça Federal é a anulação da aquisição do imóvel registrado sob a matrícula n° 982, sendo que na presente ação de manutenção de posse, a área discutida está registrada sob a matrícula n° 9268" (e-STJ, fl. 605). Rever essas conclusões demandaria o reexame de matéria de prova, providência vedada na via do recurso especial, nos termos do disposto no enunciado n. 7/STJ.
Precedentes, 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 760.757/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CONEXÃO. CAUSA DE PEDIR DIVERSA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 2. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Na espécie, esclareceu a Corte Estadual que, "de uma detida análise dos autos, não se verifica identidade de objeto e causa de pedir entre os feitos, visto que o objeto da ação que tramita perante a Justiça Federal é a anulação da aquisição do imóvel registrado sob a matrícula n° 982, sendo que na presente ação de manutenção de posse, a área discutida está registrada sob a matrícula n° 9268" (e-STJ, fl. 605). Rever essas conclusões demandaria o reexame de matéria de prova, providência vedada na via do recurso especial, nos termos do disposto no enunciado n. 7/STJ.
Precedentes, 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 760.757/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/10/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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