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Jurisprudência


AgRg no AREsp 760757 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0199926-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CONEXÃO. CAUSA DE PEDIR DIVERSA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Na espécie, esclareceu a Corte Estadual que, "de uma detida análise dos autos, não se verifica identidade de objeto e causa de pedir entre os feitos, visto que o objeto da ação que tramita perante a Justiça Federal é a anulação da aquisição do imóvel registrado sob a matrícula n° 982, sendo que na presente ação de manutenção de posse, a área discutida está registrada sob a matrícula n° 9268" (e-STJ, fl. 605). Rever essas conclusões demandaria o reexame de matéria de prova, providência vedada na via do recurso especial, nos termos do disposto no enunciado n. 7/STJ. Precedentes, 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 760.757/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 26/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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